Política de Uso Aceitável e Produtos Proibidos

Publicação: 20 de outubro de 2026. Vigência: imediata, com o prazo de adequação do item 1.4 para lojas e produtos já publicados.

1. Para que serve e a quem se aplica

1.1. Esta Política diz o que não pode ser vendido, anunciado ou feito com a Sellit. Ela vale para lojistas, membros de equipe, afiliados, parceiros e compradores com conta, em todos os canais: loja virtual, marketplace, checkout, SellitPay, PDV, live, WhatsApp, Instagram, aplicativo e API.

1.2. Esta Política faz parte dos Termos de Uso. O que não estiver aqui continua proibido se a lei proibir.

1.3. A Sellit não faz controle prévio de tudo o que é publicado, mas pode verificar lojas, produtos e conteúdos a qualquer momento, por amostragem, por denúncia ou por sinais automáticos.

1.4. Lojas e produtos publicados antes desta Política têm 30 dias, contados da sua publicação, para se adequar. Produto proibido por lei deve ser retirado de imediato, e a Sellit pode retirá-lo sem aguardar o prazo.

2. Produtos e serviços proibidos

É proibido anunciar, vender, oferecer ou intermediar:

  1. Produtos falsificados, réplicas, "primeira linha" ou "AAA", e qualquer produto que use marca, logotipo, embalagem, rótulo ou identidade visual de terceiro sem autorização, além de produtos piratas, como cursos, e-books, softwares e arquivos copiados sem licença (Lei nº 9.279/1996; Lei nº 9.610/1998; Código Penal, art. 184). Produto "contratipo" ou "inspirado" só é permitido se não usar a marca, o nome, o frasco, a embalagem ou a imagem do produto original e não for anunciado como réplica ou equivalente.
  2. Produtos de origem ilícita, roubados, furtados ou contrabandeados.
  3. Armas de fogo, munições, peças e acessórios controlados, e simulacros de arma de fogo (Lei nº 10.826/2003).
  4. Drogas ilícitas, insumos para seu preparo e itens anunciados para esse uso.
  5. Medicamentos, inclusive manipulados, e produtos de saúde sem registro ou notificação na ANVISA.
  6. Cigarros eletrônicos e seus refis e acessórios (proibidos pela ANVISA).
  7. Animais silvestres, partes e produtos deles sem autorização (Lei nº 9.605/1998), e animais domésticos como mercadoria em desacordo com a lei local.
  8. Órgãos, tecidos, fluidos e partes do corpo humano.
  9. Documentos de identificação, diplomas, certificados, receitas ou atestados, verdadeiros ou falsos.
  10. Dados pessoais, listas de contatos, contas de usuário (de qualquer plataforma), senhas e acessos.
  11. Apostas, jogos de azar, rifas, sorteios e bingos sem autorização (Lei nº 14.790/2023; Lei nº 5.768/1971).
  12. Pirâmides financeiras, esquemas de "renda garantida" e investimentos com promessa de retorno.
  13. Serviços financeiros, de câmbio, crédito ou de pagamento que exijam autorização do Banco Central ou da CVM sem tê-la.
  14. Equipamentos que interferem em sinal de telecomunicação (bloqueadores) e aparelhos de telecomunicação sem homologação da ANATEL.
  15. Fogos de artifício, explosivos e produtos perigosos sem autorização.
  16. Conteúdo que envolva criança ou adolescente em contexto sexual, de qualquer forma.
  17. Produtos ou conteúdos que promovam ódio, violência, discriminação, terrorismo ou crime.
  18. Programas, scripts ou serviços para invadir sistemas, burlar pagamentos, clonar cartões ou fraudar terceiros.

Também é proibido anunciar, vender, oferecer ou intermediar:

  1. Produtos importados sem comprovação de importação regular (nota fiscal de entrada ou declaração de importação), que deve ser apresentada quando a Sellit pedir (Código Penal, arts. 334 e 334-A).
  2. Medicamentos veterinários sujeitos a receita e produtos de uso veterinário sem registro no MAPA.
  3. Seguidores, curtidas, visualizações, avaliações, engajamento artificial e qualquer serviço de manipulação de redes sociais ou de rankings.
  4. Cursos, "métodos", grupos ou serviços que ensinem ou facilitem fraude, contestação indevida de compras, burla de antifraude ou de bloqueios, "limpeza de nome" por meio ilícito ou acesso a benefícios por fraude.
  5. Propaganda, promoção ou patrocínio de produtos fumígenos derivados do tabaco (Lei nº 9.294/1996). Esses produtos só podem aparecer na própria Loja, como exposição do produto com preço e advertência sanitária, sem destaque, campanha, cupom, live, mensagem automática ou exibição no marketplace e no aplicativo. Também é proibido dirigir produto de tabaco, bebida alcoólica ou conteúdo adulto a menores de 18 anos.

3. Produtos permitidos com regras

3.1. Alguns produtos podem ser vendidos, mas só por quem cumpre as regras do setor. O lojista é o único responsável por ter registros, licenças, certificações e rótulos exigidos, e deve apresentá-los quando a Sellit pedir. Exemplos: cosméticos, perfumes, suplementos, alimentos e saneantes (ANVISA); brinquedos e itens com certificação compulsória (INMETRO); celulares e rádios (ANATEL); produtos de origem animal (inspeção sanitária); defensivos e insumos agrícolas (MAPA).

3.2. Bebidas alcoólicas só podem ser vendidas para maiores de 18 anos, e o lojista deve adotar medida razoável para isso (Lei nº 8.069/1990, art. 243).

3.3. Produtos eróticos e adultos são permitidos na loja do lojista, com estas condições: venda só para maiores de 18 anos, com aviso de conteúdo adulto na entrada da Loja; nada de imagem explícita na vitrine pública, nas miniaturas, nos vídeos de capa, nas lives e nas mensagens automáticas; e a Sellit pode excluí-los do marketplace, do aplicativo e de qualquer divulgação feita por ela, inclusive para cumprir regras da App Store, do Google Play e da Meta.

3.4. Produtos usados, recondicionados ou de mostruário devem ser anunciados como tais, com o estado real descrito.

3.5. Alimentos, bebidas e produtos perecíveis só podem ser vendidos por quem cumpre as regras sanitárias (ANVISA e vigilância local), com rótulo, validade e condições de transporte e entrega adequadas. Bebida alcoólica segue o item 3.2.

4. Condutas proibidas

  1. Fraude em pagamento: usar cartão, conta ou identidade de outra pessoa; testar cartões; fazer compras para gerar chargeback; simular vendas.
  2. Lavagem e fracionamento: usar a loja ou o SellitPay para movimentar dinheiro sem venda real correspondente (Lei nº 9.613/1998).
  3. Publicidade enganosa: preço "de" que nunca foi praticado, falsa urgência, estoque fictício, frete ou brinde que não será entregue, promessa de cura ou de resultado garantido, e composição, material ou origem falsos (como "prata 925", "ouro 18k", "100% algodão", "original" ou "importado" sem ser) (CDC, art. 37).
  4. Avaliações falsas: criar, comprar, gerar com inteligência artificial ou importar avaliações que não sejam de clientes reais da própria loja, ou esconder avaliações negativas de forma enganosa.
  5. Se passar por outra pessoa ou marca: usar nome, logotipo, domínio ou imagem de terceiro, ou da Sellit, de forma a confundir o público.
  6. Mensagens indesejadas: enviar mensagens em massa por WhatsApp, e-mail ou SMS para quem não autorizou; não atender pedido de descadastro; descumprir as políticas da Meta e de outros canais conectados.
  7. Uso abusivo da inteligência artificial: gerar conteúdo enganoso, imagem de pessoa real sem autorização (deepfake), ou conteúdo que viole direito de terceiro.
  8. Ataques e abuso técnico: sondar rotas, burlar limites, raspar dados, sobrecarregar servidores, explorar falhas em vez de comunicá-las, ou usar automação não oferecida pela Sellit.
  9. Burlar bloqueios: criar conta nova, usar outro e-mail, documento ou endereço para contornar suspensão ou bloqueio aplicado pela Sellit.
  10. Uso indevido de dados de compradores: usar dados de clientes para fim diferente da venda e do atendimento, ou repassá-los a terceiros fora das hipóteses da lei.

São também condutas proibidas:

  1. Não enviar o que vendeu: receber pagamentos e, de forma reiterada, não enviar, enviar outro produto, não reembolsar ou desaparecer com a Loja.
  2. Enganar o antifraude ou a verificação: informar segmento, produto, endereço, faturamento ou titular falso para ativar o SellitPay, obter limites ou passar na verificação; usar o checkout para receber por terceiros.
  3. Abusar de teste grátis, cupons e recompensas: criar várias contas, usar dados falsos ou automação para obter testes, cupons, pontos, cashback, comissões ou bônus indevidos.
  4. Assediar ou ameaçar: ofender, ameaçar, perseguir ou expor Compradores, Lojistas, Afiliados, Parceiros ou a equipe da Sellit.
  5. Usar a marca Sellit indevidamente: apresentar-se como Sellit, usar "Sellit" em nome de loja, domínio ou perfil, ou fazer promessas em nome da Sellit (Termos de Uso, cláusulas 4.7, 4.8 e 13.8).

5. Denúncias e retirada de conteúdo

5.1. Qualquer pessoa pode denunciar loja, produto ou conteúdo pelo e-mail contato@sellitbr.com, indicando o link, o motivo e, em caso de direito de propriedade intelectual, a prova de titularidade.

5.2. Recebida denúncia fundamentada, a Sellit pode retirar o conteúdo do ar enquanto analisa, em regra em até 5 dias úteis. Conteúdo de ilicitude evidente, como os itens 16 e 17 da primeira lista da seção 2, produto proibido por lei e fraude comprovada, é retirado de imediato, sem aguardar defesa. O lojista é avisado e pode apresentar defesa e documentos. A Sellit não responde por retirar, de boa-fé, conteúdo denunciado.

5.3. Denúncia de má-fé, feita para prejudicar concorrente, é violação destes Termos.

6. O que a Sellit pode fazer

6.1. Conforme a gravidade, a reincidência e o risco para compradores, terceiros ou a própria Sellit, a Sellit pode, isolada ou cumulativamente:

  1. pedir correção, documentos ou explicações;
  2. retirar um produto ou conteúdo do ar, ou da exibição no marketplace;
  3. limitar ou suspender recursos, como o SellitPay, o envio de mensagens ou a integração com canais;
  4. reter saldo nas hipóteses dos Termos do SellitPay;
  5. suspender ou encerrar a loja ou a conta;
  6. bloquear identificadores ligados à violação, como e-mail, CPF ou CNPJ, endereço de entrega e aparelho, para impedir nova conta ou nova compra;
  7. comunicar o fato às autoridades e às instituições de pagamento, quando a lei exigir ou houver indício de crime.

A Sellit também pode retirar o selo "Loja verificada", excluir a Loja do marketplace e do aplicativo, recusar ou encerrar o SellitPay para o segmento e negar nova conta a quem teve conta encerrada por violação grave, por prazo indeterminado.

6.2. Sempre que possível, a Sellit avisa antes e dá prazo para correção. Em caso de fraude, risco a terceiros ou ordem legal, a medida pode ser imediata, com aviso logo depois.

6.3. Quem discordar de uma medida pode pedir revisão pelo suporte, com os fundamentos. A Sellit responde em até 15 dias úteis.

6.4. Reincidência ou violação grave, como fraude, produto proibido por lei e conteúdo dos itens 16 e 17 da primeira lista da seção 2, leva ao encerramento definitivo da conta e ao bloqueio dos identificadores, sem direito a revisão (Termos de Uso, cláusula 14.3).

7. Alterações

A Sellit pode atualizar esta Política para acompanhar a lei e novos riscos. Mudanças que restrinjam o que já era permitido valem após 15 dias de aviso, salvo quando a lei ou a prevenção de fraude exigirem aplicação imediata.