Política de Uso Aceitável e Produtos Proibidos
Publicação: 20 de outubro de 2026. Vigência: imediata, com o prazo de adequação do item 1.4 para lojas e produtos já publicados.
1. Para que serve e a quem se aplica
1.1. Esta Política diz o que não pode ser vendido, anunciado ou feito com a Sellit. Ela vale para lojistas, membros de equipe, afiliados, parceiros e compradores com conta, em todos os canais: loja virtual, marketplace, checkout, SellitPay, PDV, live, WhatsApp, Instagram, aplicativo e API.
1.2. Esta Política faz parte dos Termos de Uso. O que não estiver aqui continua proibido se a lei proibir.
1.3. A Sellit não faz controle prévio de tudo o que é publicado, mas pode verificar lojas, produtos e conteúdos a qualquer momento, por amostragem, por denúncia ou por sinais automáticos.
1.4. Lojas e produtos publicados antes desta Política têm 30 dias, contados da sua publicação, para se adequar. Produto proibido por lei deve ser retirado de imediato, e a Sellit pode retirá-lo sem aguardar o prazo.
2. Produtos e serviços proibidos
É proibido anunciar, vender, oferecer ou intermediar:
- Produtos falsificados, réplicas, "primeira linha" ou "AAA", e qualquer produto que use marca, logotipo, embalagem, rótulo ou identidade visual de terceiro sem autorização, além de produtos piratas, como cursos, e-books, softwares e arquivos copiados sem licença (Lei nº 9.279/1996; Lei nº 9.610/1998; Código Penal, art. 184). Produto "contratipo" ou "inspirado" só é permitido se não usar a marca, o nome, o frasco, a embalagem ou a imagem do produto original e não for anunciado como réplica ou equivalente.
- Produtos de origem ilícita, roubados, furtados ou contrabandeados.
- Armas de fogo, munições, peças e acessórios controlados, e simulacros de arma de fogo (Lei nº 10.826/2003).
- Drogas ilícitas, insumos para seu preparo e itens anunciados para esse uso.
- Medicamentos, inclusive manipulados, e produtos de saúde sem registro ou notificação na ANVISA.
- Cigarros eletrônicos e seus refis e acessórios (proibidos pela ANVISA).
- Animais silvestres, partes e produtos deles sem autorização (Lei nº 9.605/1998), e animais domésticos como mercadoria em desacordo com a lei local.
- Órgãos, tecidos, fluidos e partes do corpo humano.
- Documentos de identificação, diplomas, certificados, receitas ou atestados, verdadeiros ou falsos.
- Dados pessoais, listas de contatos, contas de usuário (de qualquer plataforma), senhas e acessos.
- Apostas, jogos de azar, rifas, sorteios e bingos sem autorização (Lei nº 14.790/2023; Lei nº 5.768/1971).
- Pirâmides financeiras, esquemas de "renda garantida" e investimentos com promessa de retorno.
- Serviços financeiros, de câmbio, crédito ou de pagamento que exijam autorização do Banco Central ou da CVM sem tê-la.
- Equipamentos que interferem em sinal de telecomunicação (bloqueadores) e aparelhos de telecomunicação sem homologação da ANATEL.
- Fogos de artifício, explosivos e produtos perigosos sem autorização.
- Conteúdo que envolva criança ou adolescente em contexto sexual, de qualquer forma.
- Produtos ou conteúdos que promovam ódio, violência, discriminação, terrorismo ou crime.
- Programas, scripts ou serviços para invadir sistemas, burlar pagamentos, clonar cartões ou fraudar terceiros.
Também é proibido anunciar, vender, oferecer ou intermediar:
- Produtos importados sem comprovação de importação regular (nota fiscal de entrada ou declaração de importação), que deve ser apresentada quando a Sellit pedir (Código Penal, arts. 334 e 334-A).
- Medicamentos veterinários sujeitos a receita e produtos de uso veterinário sem registro no MAPA.
- Seguidores, curtidas, visualizações, avaliações, engajamento artificial e qualquer serviço de manipulação de redes sociais ou de rankings.
- Cursos, "métodos", grupos ou serviços que ensinem ou facilitem fraude, contestação indevida de compras, burla de antifraude ou de bloqueios, "limpeza de nome" por meio ilícito ou acesso a benefícios por fraude.
- Propaganda, promoção ou patrocínio de produtos fumígenos derivados do tabaco (Lei nº 9.294/1996). Esses produtos só podem aparecer na própria Loja, como exposição do produto com preço e advertência sanitária, sem destaque, campanha, cupom, live, mensagem automática ou exibição no marketplace e no aplicativo. Também é proibido dirigir produto de tabaco, bebida alcoólica ou conteúdo adulto a menores de 18 anos.
3. Produtos permitidos com regras
3.1. Alguns produtos podem ser vendidos, mas só por quem cumpre as regras do setor. O lojista é o único responsável por ter registros, licenças, certificações e rótulos exigidos, e deve apresentá-los quando a Sellit pedir. Exemplos: cosméticos, perfumes, suplementos, alimentos e saneantes (ANVISA); brinquedos e itens com certificação compulsória (INMETRO); celulares e rádios (ANATEL); produtos de origem animal (inspeção sanitária); defensivos e insumos agrícolas (MAPA).
3.2. Bebidas alcoólicas só podem ser vendidas para maiores de 18 anos, e o lojista deve adotar medida razoável para isso (Lei nº 8.069/1990, art. 243).
3.3. Produtos eróticos e adultos são permitidos na loja do lojista, com estas condições: venda só para maiores de 18 anos, com aviso de conteúdo adulto na entrada da Loja; nada de imagem explícita na vitrine pública, nas miniaturas, nos vídeos de capa, nas lives e nas mensagens automáticas; e a Sellit pode excluí-los do marketplace, do aplicativo e de qualquer divulgação feita por ela, inclusive para cumprir regras da App Store, do Google Play e da Meta.
3.4. Produtos usados, recondicionados ou de mostruário devem ser anunciados como tais, com o estado real descrito.
3.5. Alimentos, bebidas e produtos perecíveis só podem ser vendidos por quem cumpre as regras sanitárias (ANVISA e vigilância local), com rótulo, validade e condições de transporte e entrega adequadas. Bebida alcoólica segue o item 3.2.
4. Condutas proibidas
- Fraude em pagamento: usar cartão, conta ou identidade de outra pessoa; testar cartões; fazer compras para gerar chargeback; simular vendas.
- Lavagem e fracionamento: usar a loja ou o SellitPay para movimentar dinheiro sem venda real correspondente (Lei nº 9.613/1998).
- Publicidade enganosa: preço "de" que nunca foi praticado, falsa urgência, estoque fictício, frete ou brinde que não será entregue, promessa de cura ou de resultado garantido, e composição, material ou origem falsos (como "prata 925", "ouro 18k", "100% algodão", "original" ou "importado" sem ser) (CDC, art. 37).
- Avaliações falsas: criar, comprar, gerar com inteligência artificial ou importar avaliações que não sejam de clientes reais da própria loja, ou esconder avaliações negativas de forma enganosa.
- Se passar por outra pessoa ou marca: usar nome, logotipo, domínio ou imagem de terceiro, ou da Sellit, de forma a confundir o público.
- Mensagens indesejadas: enviar mensagens em massa por WhatsApp, e-mail ou SMS para quem não autorizou; não atender pedido de descadastro; descumprir as políticas da Meta e de outros canais conectados.
- Uso abusivo da inteligência artificial: gerar conteúdo enganoso, imagem de pessoa real sem autorização (deepfake), ou conteúdo que viole direito de terceiro.
- Ataques e abuso técnico: sondar rotas, burlar limites, raspar dados, sobrecarregar servidores, explorar falhas em vez de comunicá-las, ou usar automação não oferecida pela Sellit.
- Burlar bloqueios: criar conta nova, usar outro e-mail, documento ou endereço para contornar suspensão ou bloqueio aplicado pela Sellit.
- Uso indevido de dados de compradores: usar dados de clientes para fim diferente da venda e do atendimento, ou repassá-los a terceiros fora das hipóteses da lei.
São também condutas proibidas:
- Não enviar o que vendeu: receber pagamentos e, de forma reiterada, não enviar, enviar outro produto, não reembolsar ou desaparecer com a Loja.
- Enganar o antifraude ou a verificação: informar segmento, produto, endereço, faturamento ou titular falso para ativar o SellitPay, obter limites ou passar na verificação; usar o checkout para receber por terceiros.
- Abusar de teste grátis, cupons e recompensas: criar várias contas, usar dados falsos ou automação para obter testes, cupons, pontos, cashback, comissões ou bônus indevidos.
- Assediar ou ameaçar: ofender, ameaçar, perseguir ou expor Compradores, Lojistas, Afiliados, Parceiros ou a equipe da Sellit.
- Usar a marca Sellit indevidamente: apresentar-se como Sellit, usar "Sellit" em nome de loja, domínio ou perfil, ou fazer promessas em nome da Sellit (Termos de Uso, cláusulas 4.7, 4.8 e 13.8).
5. Denúncias e retirada de conteúdo
5.1. Qualquer pessoa pode denunciar loja, produto ou conteúdo pelo e-mail contato@sellitbr.com, indicando o link, o motivo e, em caso de direito de propriedade intelectual, a prova de titularidade.
5.2. Recebida denúncia fundamentada, a Sellit pode retirar o conteúdo do ar enquanto analisa, em regra em até 5 dias úteis. Conteúdo de ilicitude evidente, como os itens 16 e 17 da primeira lista da seção 2, produto proibido por lei e fraude comprovada, é retirado de imediato, sem aguardar defesa. O lojista é avisado e pode apresentar defesa e documentos. A Sellit não responde por retirar, de boa-fé, conteúdo denunciado.
5.3. Denúncia de má-fé, feita para prejudicar concorrente, é violação destes Termos.
6. O que a Sellit pode fazer
6.1. Conforme a gravidade, a reincidência e o risco para compradores, terceiros ou a própria Sellit, a Sellit pode, isolada ou cumulativamente:
- pedir correção, documentos ou explicações;
- retirar um produto ou conteúdo do ar, ou da exibição no marketplace;
- limitar ou suspender recursos, como o SellitPay, o envio de mensagens ou a integração com canais;
- reter saldo nas hipóteses dos Termos do SellitPay;
- suspender ou encerrar a loja ou a conta;
- bloquear identificadores ligados à violação, como e-mail, CPF ou CNPJ, endereço de entrega e aparelho, para impedir nova conta ou nova compra;
- comunicar o fato às autoridades e às instituições de pagamento, quando a lei exigir ou houver indício de crime.
A Sellit também pode retirar o selo "Loja verificada", excluir a Loja do marketplace e do aplicativo, recusar ou encerrar o SellitPay para o segmento e negar nova conta a quem teve conta encerrada por violação grave, por prazo indeterminado.
6.2. Sempre que possível, a Sellit avisa antes e dá prazo para correção. Em caso de fraude, risco a terceiros ou ordem legal, a medida pode ser imediata, com aviso logo depois.
6.3. Quem discordar de uma medida pode pedir revisão pelo suporte, com os fundamentos. A Sellit responde em até 15 dias úteis.
6.4. Reincidência ou violação grave, como fraude, produto proibido por lei e conteúdo dos itens 16 e 17 da primeira lista da seção 2, leva ao encerramento definitivo da conta e ao bloqueio dos identificadores, sem direito a revisão (Termos de Uso, cláusula 14.3).
7. Alterações
A Sellit pode atualizar esta Política para acompanhar a lei e novos riscos. Mudanças que restrinjam o que já era permitido valem após 15 dias de aviso, salvo quando a lei ou a prevenção de fraude exigirem aplicação imediata.